Nesta segunda-feira, durante a 82ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Luiz Vieira (PDT), entrou em tramitação na Câmara. A propositura também é assinada pela vereadora Nayla de Souza (PDT). No PL, os parlamentares propõem que a vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas, e/ou para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais e urbanas, por empresas, indústrias e empreendimentos imobiliários, sejam destinados ou realizados exclusivamente nos limites de Vinhedo.
A propositura foi tema de explicação de Luiz Vieira na mesma sessão. Trata-se de “um projeto de lei para determinar que plantios para compensação ambiental de empresas, indústrias e empreendimentos imobiliários, sejam destinados ou realizados exclusivamente dentro dos limites do território de Vinhedo, com fiscalização própria para isso. Ou seja, é uma forma de organizar e disciplinar algo que já existe, sem colocar nenhuma obrigação que inviabilize a instalação desses novos empreendimentos em Vinhedo, mas criando uma contrapartida mais interessante para o meio ambiente”, explicou.
Além disso, “estamos sugerindo que essas compensações aconteçam nas áreas mais sensíveis, nas áreas que mais precisam de uma política pública de reflorestamento, que são as Áreas de Preservação Permanente, as APPs”, pontua Luiz Vieira.
Área de Preservação Permanente (APP)
Quanto às APPs, Luiz Vieira explica que “todo córrego com 10 metros ou menos de largura tem uma faixa de margem de 30 metros que precisa ser preservada, ou seja, sem nenhum tipo de intervenção humana. Quando se trata de uma nascente, existe um raio de 50 metros de preservação ao redor. Isso é uma APP”.
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